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MINASCLIP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2007 por MINASCLIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAMPEADEIRAS LTDA, processo nº 829315764, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829315764
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularMINASCLIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAMPEADEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.751.557/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E PEÇAS DE PEQUENO PORTE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829315764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180238832 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MINASCLIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAMPEADEIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  3. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  4. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  5. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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Classificação figurativa (Viena)