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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2007 por DSM IP ASSETS B.V., processo nº 829313877, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829313877
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2007
Data da concessão14/02/2012
Vigência até14/02/2022
TitularDSM IP ASSETS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Produtos químicos e bioquímicos usados na indústria; produtos químicos e bioquímicos usados na fabricação de alimentos, bebidas, preparados farmacêuticos; enzimas, preparados enzimáticos, proteínas e microrganismos usados na indústria; enzimas, preparados enzimáticos, proteínas e microrganismos usados na fabricação de alimentos, bebidas, preparados farmacêuticos; produtos químicos e bioquímicos para conservação de alimentos e bebidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829313877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 14/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2145
  3. 18/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2128
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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