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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2007 por JIANGLING MOTORS CO., LTD., processo nº 829312021, nas classes 12. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo829312021
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularJIANGLING MOTORS CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS, INCLUINDO CAMINHÕES; CARROS; ÔNIBUS; MOTOCICLETAS; VEÍCULOS E TRATORES ESPECIAIS; PEÇAS SOBRESSALENTES PARA VEÍCULOS; CHASSI; COMPONENTES AUTOMOTIVOS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260116795 (13/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>UCHIYAMA MANUFACTURING CORPORATION (UCHIYAMA KOUGYOU KABUSHIKI KAISHA)<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2883
  2. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250665924 (21/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>JIANGLING MOTORS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2866
  3. 23/09/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250169219 (04/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UCHIYAMA MANUFACTURING CORPORATION (UCHIYAMA KOUGYOU KABUSHIKI KAISHA)<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2855
  4. 15/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250147692 (25/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JIANGLING MOTORS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2832
  5. 16/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230163619 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>M. S. PINHEIRO LIMA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2780
  6. 16/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220467119 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M. S. PINHEIRO LIMA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2780
  7. 03/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230417372 (30/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JIANGLING MOTORS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2752
  8. 08/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220467119 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M. S. PINHEIRO LIMA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2705
  9. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190094491 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JIANGLING MOTORS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  10. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150053097 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>JIANGLING MOTORS CO., LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  11. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150053089 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JIANGLING MOTORS IMP. & EXP. CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  12. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  13. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  14. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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Classificação figurativa (Viena)