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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2007 por TOYOBO CO., LTD., processo nº 829307311, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829307311
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularTOYOBO CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

UNIDADES DE CONDICIONAMENTO DE QUALIDADE DE ÁGUA, UNIDADES DE FILTRAGEM DE ÁGUA PARA USO DOMÉSTICO E PARA USO COMERCIAL; EQUIPAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA; FILTROS DE ÁGUA; UNIDADES DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA E EQUIPAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA; APARELHO DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA EM PISCINAS DE NATAÇÃO E EM EQUIPAMENTOS EM SPAS; APARELHO DE FILTRAGEM DE ÁGUA PARA AQUÁRIOS EXCETO PARA INDÚSTRIA PESQUEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829307311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140261481 (05/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOYOBO CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  5. 08/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1931

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Classificação figurativa (Viena)