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ARTECIPE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2007 por ARTECIPE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO E PEDREIRAS LTDA, processo nº 829299246, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829299246
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularARTECIPE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO E PEDREIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular83.436.485/0001-98
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO E BRITAS EM GERAL, CIMENTO (PLACAS DE -), CIMENTO (POSTES DE -), CIMENTO, AREIA (EXCETO AREIA PARA FUNDIÇÃO), LAJOTAS, CAL, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, TELHADOS (COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA -), TIJOLOS, ENCANAMENTOS NÃO METÁLICOS DE ÁGUA, CANALETAS, ARGAMASSA DE AMIANTO, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, ARGILA, BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, BUSTOS DE PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE, MOURÕES, ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, CONCRETO, FIBROCIMENTO, LAJES NÃO METÁLICAS, VIGAS, SUPORTE DEFENSA E PLACA E MATERIAIS AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829299246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

Classificação figurativa (Viena)