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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2007 por NRA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ME, processo nº 829294511, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829294511
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularNRA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular15.377.945/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

DISCOS DE CORTE, DISCOS DIAMANTADOS, FERRAMENTAS MANUAIS, FERRAMENTAS PARA CORTAR, POLIR, ESMERILHAR E DESBASTAR (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2485
  2. 02/05/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180085897 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>NRA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2469
  3. 14/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160223395 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ING SUPERABRASIVOS IND. E COM. LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2458
  4. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140210033 (08/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>NRA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  5. 21/02/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160223395 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ING SUPERABRASIVOS IND. E COM. LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2407
  6. 16/12/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100321522 (14/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ORIGINAL COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NELSON IVAN ARNALDO IBANEZ FAUNDEZ<br /> código IPAS532 · RPI 2293
  7. 25/01/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100321522 (visualizar no Portal INPI), de 14/06/2010 código 511 · RPI 2090
  8. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  9. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  10. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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