® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DICASTELLO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2007 por COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR, processo nº 829288635, nas classes 33. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo829288635
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularCOOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR
CNPJ do titular07.965.993/0001-85
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829288635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190471818 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO - COPERCASTELLO<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO: O TERMO “CACHAÇA, POR SER INDICAÇÃO GEOGRÁFICA (DECRETO 4.062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001). EM SEU LUGAR, PÔS-SE “AGUARDENTE”; A EXPRESSÃO “FABRICAÇÃO ARTESANAL”, POR TER SIDO ASSINALADA CLASSE DE PRODUTO. código 351 · RPI 2020
  4. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927