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EDUARDO STÜRMER PEDRAS & ACESSÓRIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2007 por EDUARDO STURMER EIRELI, processo nº 829284699, nas classes 35. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo829284699
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2007
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularEDUARDO STURMER EIRELI
CNPJ do titular03.700.858/0001-57
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "PEDRAS" E "ACESSÓRIOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE JÓIAS, SEM-JÓIAS, PEDRAS PRECIOSAS, SEM-PRECIOSAS , RELÓGIOS, METAIS PRECIOSOS, ESTOJOS, ARTIGOS DE PRESENTES, BIJOUTERIAS, PILHAS E BATERIAS PARA RELÓGIOS, CELULARES E ARTIGOS ELETRÔNICOS, AVALIAÇÃO DE JÓIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829284699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190396199 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO STURMER EIRELI<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2555
  2. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190298644 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO STURMER & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 04/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2052
  5. 22/09/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2020
  6. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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Classificação figurativa (Viena)