® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ProntoCasa!

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2007 por COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, processo nº 829284508, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829284508
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2007
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2020
TitularCOMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
CNPJ/CPF do titular87.091.716/0001-20
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

EMPRÉSTIMO CONTRA GARANTIAS (PENHOR), EMPRÉSTIMOS À PRAZO, FINANCIAMENTOS HIPOTECÀRIOS, SERVIÇOS DE CORRETAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS, EMPRÉSTIMOS (FINANÇAS), FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS, LEASING DE IMÓVEIS, CRÉDITO IMOBILIÁRIO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829284508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210055022 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO<br /><b>Procurador: </b>CHRISTIAN STROEHER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2619, de 16/03/21.<br /> código IPAS699 · RPI 2620
  2. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  3. 12/04/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18100042846 (12/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>EBC - SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2362
  4. 30/04/2013 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2201, DE 04/03/2013. código 795 · RPI 2208
  5. 30/04/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(WB)Nº 810110425769, DE 27/05/2011, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA, APRESENTADA NA PET.(WB)Nº 810110417782, DE 29/04/2011, E QUE SERÁ CONSIDERADA. INT.: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 735 · RPI 2208
  6. 12/03/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE PROCURADORES: A PET.810110417782 FOI APRESENTADA POR DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (DATADA DE 15/04/2011) E A PET.810110425769 FOI APRESENTADA POR MARPA CONSULTORIA EMPRESARIAL (COM DATA DE 16/11/2008). QUAL, EFETIVAMENTE, REPRESENTA O TITULAR PERANTE O INPI? INT.: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS; MARPA CONSULTORIA EMPRESARIAL. código 690 · RPI 2201
  7. 29/03/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018100042846 (SP), de 12/11/2010 código 511 · RPI 2099
  8. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  9. 04/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2052
  10. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080005566 (SP), de 31/01/2008 código 009 · RPI 1949
  11. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

Classificação figurativa (Viena)