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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2007 por BRINOX METALURGICA S.A., processo nº 829284451, nas classes 21. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo829284451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularBRINOX METALURGICA S.A.
CNPJ/CPF do titular92.038.108/0001-91
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

abridores de garrafas; açucareiros; adornos para centros de mesa; amassadeira não elétrica para uso doméstico; amassador de legumes e batatas; ampolas de vidro [recipientes]; apanha-migalhas; aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; argolas para guardanapos; azeiteiros; bacias; bacias [recipientes]; bacias para lavar roupa: baixelas; baixelas (serviço de café); balde para bebida; baldes; baldes para carvão; baldes para garrafas; baldes para gelo; baldes para lixo; bandeja giratória de mesa; bandejas para uso domestico; bandejas, exceto de metal precioso; bases para pratos (utensílios de mesa); batedeira manual [de propulsão muscular]; batedeiras [coqueteleiras]; batedor de coquetel [utensílio manual]; batedores não elétricos; batedores não elétricos, para uso doméstico; bicos [bules, calhas, etc]; biscoiteira; bomboneiras; bules da chá e café; caçarolas; caçarolas não elétricas; cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; cafeteiras; caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; caixas de bombons; caixas para chá; caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; cálice; canecas; canecas para cerveja; capas para tábuas de passar; centros de mesa; cerâmicas para uso doméstico; cestas para pão; cestas para piqueniques [com louça]; cestos; cestos para uso domestico; chaleiras; chapas para impedir o transbordo de Leite; churrasqueiras [panelas]; coadores de chá; coadores para café, exceto em papel; colher (acessórios de mesa); colheres para mexer os alimentos (utensílios de cozinha); colheres para misturar [utensílios de cozinha]; colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; compoteira; concha (acessório de mesa); conchas para sopa, para uso na cozinha; condimentos; conjunto para mantimento; conjunto para temperos; copos; copos de papel ou de plástico; copos para beber; coqueteleiras; cortador de biscoitos; cortador de massa; cuscuzeiras; descanso dos talheres para a mesa; descanso para panela, exceto de papel ou tecido: descanso para prato, exceto de papel ou tecido; descansos, exceto de papel ou pano; descascador de legume [utensílio doméstico]: descascador de legumes; dispensadores de sabão; dispensadores metálicos de toalhas de papel; escorredor [utensílio doméstico]; escorredores de massa; escorredores de pratos; escovas; espagueteira; espátula para tortas: espátulas (utensílios de cozinha); espetos metálicos; espetos metálicos (cozinha); espremedores de alho [utensílio para cozinha]: espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; farinheiras; filtros; filtros para uso doméstico; fondue; formas (utensílios de cozinha); formas de cozinha; formas para bolos; formas para cristais [vidraçaria cubos de gelo]; formas para gelo; frigideiras; fritadeiras não elétricas; funis; galhetas; galheteiros; gamelas [vasilhas]; garrafas; garrafas térmicas; grelhas; grelhas (utensílios para cozinhar); infusores de chá; jarras (para uso domestico); latas de lixo; leiteiras; licoreira; lixeiras; louça de cerâmica; louças; louças [exceto para garfos e colheres]; manteigueiras; margarineiras; materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra]; misturadores não elétricos para cozinha; misturadores não elétricos para uso doméstico; moedores manuais para café; moedores manuais para pimenta; moinhos manuais para uso doméstico; molheiras; oveiros; paliteiros exceto em metais preciosos; panelas de pressão; panelas para cozinha; passadores de massa; pegadores de massa; peneiras (utensílios de uso doméstico); petisqueiras; pimenteiras; pires; porcelanas; porta condimentos e comida; porta guardanapos; porta papel higiênico; porta sabonetes; porta utensílios de cozinha; porta-talher, exceto estojo para faqueiro; potes; potes de biscoitos; potes para uso doméstico; pratos; pratos para bolo; puxadores de porcelana; queijeiras: raladores (utensílios de uso domestico); rechauds não elétricos; recipientes de vidro; recipientes em metal; recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; recipientes para aquecer alimentos; recipientes para beber; recipientes para o uso na casa e na cozinha; recipientes térmicos; recipientes térmicos para bebidas; redomas para queijeiras; rolos para massa [domésticos]; saboneteiras; saca-rolhas; saladeiras; saleiros; serviços de café; serviços para licores; sorveteira não elétrica de uso doméstico; suporte de mesa para talher; suporte para embalagens de alimentos; suporte para garrafa; suporte para papel-toalha; suporte para toalha; suportes de grelhas; suportes para assadeiras; suportes para grelhas; suportes para pratos; suportes para travessas; tábuas de cortar para cozinha; tábuas de lavar tábuas de pão; tábuas de passar roupa; tabuleiros para servir; taças; taças para frutas; tampas de louça; tampas de pote; tampas de vidro; tampas para margarineiras; tampas para manteigueira; terrinas; tigelas; tigelas de vidro; travessas para frutas, verduras e legumes; travessas para uso doméstico; trituradores domésticos não elétricos; utensílios de cozinha; utensílios de uso doméstico; utensílios para a mesa; utensílios para cozinhar, não elétricos; utensílios para toalete; vasos; vasos para flores; vidros (recipientes); vinagreiros; xícaras; outros utensílios domésticos e artigos de utilidade doméstica incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829284451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210009575 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Ofício DEVAT nº 459/2021. Processo Administrativo nº 11080.726305/2021-51. Processo SEI nº 52402.009731/2021-24.<br /> código IPAS462 · RPI 2650
  2. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190372717 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRINOX METALÚRGICA SA<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  3. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120043249 (28/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRINOX METALURGICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  4. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  5. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  6. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

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