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OLIVER PEOPLES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2007 por LOCK ÓCULOS & RELÓGIOS LTDA ME, processo nº 829279903, nas classes 09. Registro em vigor até 26/09/2027.

Número do processo829279903
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2007
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularLOCK ÓCULOS & RELÓGIOS LTDA ME
CNPJ do titular05.862.049/0001-77
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ARMAÇÕES DE ÓCULOS; ÓCULOS; LENTES DE CONTATO, LENTES ÓPTICAS;

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240451197 (03/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>OAKLEY, INC<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e não provido. Manutenção da decisão. Indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2895
  2. 06/03/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240451197 (03/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>OAKLEY, INC<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2826
  3. 17/12/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240322430 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>OAKLEY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2815
  4. 09/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220435755 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OAKLEY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta oito publicações em rede social demonstrando os produtos comercializados sendo assinalados pela marca concedida. A documentação foi emitida dentro do intervalo de investigação e demonstra a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.No entanto, foi considerada insuficiente, tendo em vista a natureza dos serviços em causa, as características do mercado em questão e a extensão do período de investigação. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos complementares emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (29/09/2017 até 29/09/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa.No cumprimento de exigência a requerida apresenta recibos fiscais identificando a marca ?oliver peoples?. Ainda que a tipologia apresentada nos recibos seja levemente diferente da concedida, entendemos que a comprovação da comercialização reforça o conjunto probatório apresentado na manifestação. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 26/09/2022 até 29/09/2022 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.<br /> código IPAS271 · RPI 2792
  5. 27/02/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220569216 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LOOK OPTICA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos complementares emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (29/09/2017 até 29/09/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta oito publicações em rede social demonstrando os produtos comercializados sendo assinalados pela marca concedida. Essas provas são insuficientes para comprovação de uso efetivo, tendo em vista a natureza dos serviços em causa, as características do mercado em questão e a extensão do período de investigação. O Manual de Marcas disciplina no Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Uso em publicidadeO uso de marca em publicidade é, em geral, considerado como uso efetivo se o volume de documentos de publicidade apresentado for suficiente, em número e periodicidade compatíveis com as características comerciais dos produtos ou serviços assinalados. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado, sob pena de caducidade parcial ou total.<br /> código IPAS267 · RPI 2773
  6. 20/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230081358 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>OAKLEY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2737
  7. 25/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220435755 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OAKLEY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2703
  8. 23/02/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210002323 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2616
  9. 29/12/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180082056 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>OLIVER PEOPLES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2608
  10. 24/04/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180082056 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>OLIVER PEOPLES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2468
  11. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  12. 15/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170176313 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2432
  13. 04/07/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100323241 (20/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>LOCK ÓCULOS & RELÓGIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>KING'S M. E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2426
  14. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810100323241 (20/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>LOCK ÓCULOS & RELÓGIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>KING'S M. E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  15. 23/12/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100323241 (20/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>LOCK ÓCULOS & RELÓGIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>KING'S M. E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de prejudicar petição por falta de objeto publicada na RPI 2292 de 09/12/2014, por erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2294
  16. 09/12/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100323241 (20/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>LOCK ÓCULOS & RELÓGIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>KING'S M. E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento após o protocolo<br /> código IPAS416 · RPI 2292
  17. 09/03/2011 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810100323241, DE 20/06/2010 , CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT: KING'S MARCAS E PATENTES LTDA. código 097 · RPI 2096
  18. 20/04/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC.[S] V E XXIII DO ART. 124 DA LPI., ART[S]. 6 BIS E 8. DA CUP. código 100 · RPI 2050
  19. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080093788 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2008 código 009 · RPI 1949
  20. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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Classificação figurativa (Viena)