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USINA DE MASSAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2007 por GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP, processo nº 829275037, nas classes 43. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo829275037
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2007
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularGRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP
CNPJ do titular29.080.630/0001-03
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "MASSAS".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230098508 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRAGA LANES PROPRIEDADE INTELECTUAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 18/02/2020 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800200033135 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUEADORA USINA LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2563
  3. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180367330 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180419398.<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  4. 26/03/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180419398 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>THIAGO HARTMANN BURMEISTER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 28,00 (VINTE E OITO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.<br /> código IPAS089 · RPI 2516
  5. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180367330 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>THIAGO HARTMANN BURMEISTER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pelas partes. 2) Cabe lembrar que a petição de cumprimento de exigência deverá ser preenchida com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  6. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  7. 08/01/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. RELATIVO À COMPLEMENTAÇÃO DAS TAXAS FINAIS (UMA VEZ QUE A COMPLEMENTAÇÃO EFETUADA NÃO COBRIU O VALOR INTEGRAL ATUAL) E DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (QUE, EMBORA EFETUADO, TAMBÉM NÃO ATINGIU O VALOR COBRADO ATUALMENTE). código 025 · RPI 2192
  8. 22/11/2011 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO OU COMPROVE FAZER JUS AO DESCONTO NO PAGAMENTO DE TAIS TAXAS. código 025 · RPI 2133
  9. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  10. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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