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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2007 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS PALMA LTDA EPP, processo nº 829273409, nas classes 25. Registro em vigor até 17/02/2030.

Número do processo829273409
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/2007
Data da concessão17/02/2010
Vigência até17/02/2030
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS PALMA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular02.658.546/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS INDUSTRIAIS DE PROTEÇÃO, SAPATO MASCULINO, FEMININO, TÊNIS, BOTAS, BOTINAS, SANDÁLIAS, CALÇADOS DE COURO, COTUNO, BOTINAS DE SEGURANÇA, LUVAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240204978 (29/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS PALMA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cedente: </b>FLEX FORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS PALMA LTDA EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2789
  2. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200006539 (08/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLEX FORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  3. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170169294 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FLEX FORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  4. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2041
  5. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  6. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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