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Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2007 por FRUGOSA, S.A DE C.V., processo nº 829271490, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829271490
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularFRUGOSA, S.A DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água, água pura, água mineral, água aromatizada, água com sabor de fruta, sucos, néctares, bebidas, bebidas de soja, bebidas gaseificadas, bebidas de fruta, bebidas dietéticas, bebidas não alcoólicas, bebidas energéticas, pós para preparar bebidas, outras preparações para fazer bebidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829271490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a transferência dos registros 829035559 e 829035567. código IPAS409 · RPI 2390
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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Classificação figurativa (Viena)