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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2007 por SA ESTADO DE MINAS, processo nº 829270736, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829270736
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2007
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2021
TitularSA ESTADO DE MINAS
CNPJ/CPF do titular17.247.933/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE MÚSICA POR MEIO DE SERVIÇOS NA INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829270736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  3. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  4. 10/08/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. código 004 · RPI 2066
  5. 01/09/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(9) REIVINDICADA E QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE PODERÃO CONTEMPLAR MAIS DE UMA CLASSE. VALE OBSERVAR, QUE A COMERCIALIZAÇÃO DE MÚSICAS / PRODUTOS POR QUALQUER MEIO, PERTENCE À NCL(9) 35, E O PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE MÚSICAS NA INTERNET, NÃO “DOWNLOADABLE”, ENQUANTO ENTRETENIMENTO, REFERE-SE À NCL(9) 41. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2017
  6. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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