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NATURE BEEF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2007 por COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CARNE E DERIVADOS DE GURUPI, processo nº 829267948, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829267948
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2007
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularCOOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CARNE E DERIVADOS DE GURUPI
CNPJ/CPF do titular02.964.051/0001-69
UF · PaísTO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NATURE BEEF".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne, Carne em conserva, Carne enlatada, Carne fresca, Carnes salgadas, Charcutaria, Chouriços de sangue, Concentrados (Caldos -), Extratos de carne, Fígado, Lingua, Linguiça, Ossobuco, Pasta de carne, Pastas de fígado, Patê de fígado, Presunto, Salsicha em pasta, Salsichas, Sebo para uso alimentar, Tripas, Tutano animal para uso alimentar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829267948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 27/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2051
  4. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080098617 (visualizar no Portal INPI), de 25/02/2008 código 009 · RPI 1949
  5. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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Classificação figurativa (Viena)