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RAIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2007 por RAIO-COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EPP, processo nº 829262270, nas classes 25. Registro em vigor até 05/07/2031.

Número do processo829262270
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2007
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2031
TitularRAIO-COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EPP
CNPJ/CPF do titular01.254.359/0001-58
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha Bermudas Blazers Bonés Calçados Calças Camisas Camisetas Casacos Combinações (vestuário) Couro (roupas) Ginástica Macacões Malhas Pijamas Praia (roupa) Roupa íntima Roupa para ginástica Saia;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250068037 (11/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RAIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2843
  2. 17/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230145607 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MUSIQUE DESIGN E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2815
  3. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230145607 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MUSIQUE DESIGN E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  4. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210228667 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAIO COMERCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  5. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  6. 10/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2105
  7. 29/09/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. OPO. 828770085. código 241 · RPI 2021
  8. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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