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CACAU BANK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2007 por EMR - PECUÁRIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, processo nº 829261869, nas classes 42. Registro em vigor até 24/05/2031.

Número do processo829261869
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2007
Data da concessão24/05/2011
Vigência até24/05/2031
TitularEMR - PECUÁRIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
CNPJ do titular61.364.808/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL E PESQUISA NO CAMPO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829261869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250725236 (22/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CACAU CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2895
  2. 21/10/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250195314 (16/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CACAU CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (proteção ambiental X serviços financeiros), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2859
  3. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210011263 (13/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMR - PECUÁRIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  4. 24/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2107
  5. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  6. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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