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BARCLAYS PREMIER LEAGUE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2007 por THE FOOTBALL ASSOCIATION PREMIER LEAGUE LIMITED, processo nº 829250077, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829250077
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularTHE FOOTBALL ASSOCIATION PREMIER LEAGUE LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade, gerenciamento de negócios, administração de negócios, funções de escritório, Serviços de publicitários e promocionais, marketing, serviços de exposição de mercadorias, compilação, produção e divulgação de material publicitário, serviços de planejamento, assistência e gerenciamento de negócios, serviços de administração de negócios, serviços de assistência de gerenciamento, investigações e pesquisas de negócios, serviços de mudança de empresas, serviços de guarda-livros e contabilidade, preparação de avaliação de impostos, preparação e execução de declarações de imposto de renda, provimento de informações relacionadas a impostos, serviços de planejamento e consultoria fiscal, serviços de consultoria e aconselhamento de negócios, provimento de informações relacionadas a contas, provimento de extratos de conta, serviços de registro, administração e de secretariado para companhias, serviços de reprodução de documentos, serviços de processamento de dados, serviços de gerenciamento de bancos de dados, contabilidade e arquivos computadorizados, compilação de dados relacionados a produtos para compra, serviços relacionados à execução e compilação de pesquisas e índices de confiança de consumidor e níveis de atividade na lnternet, serviços de consultoria, informação e aconselhamento relacionados a todos os bens acima, serviços de vendas a varejo por meio de comércio eletrônico e agrupamento de produtos para terceiros, tais como, cosméticos, perfumaria, sabonetes, distintivos, distintivos de veículos, fivelas, bustos, figuras decorativas, ganchos, chaveiros, chaves, taças, placas comemorativas, ornamentos, monumentos, placas, caixas par dinheiro, placas de veículos, estátuas e estatuetas, ponteiras para bengalas, obras de arte, todos feitos inteiramente ou principalmente de metal, bronze, metais comuns e suas ligas, materiais de construção de metal, construções metálicas transportáveis, materiais metálicos para trilhos ferroviários, cabos e arames de metal comum não elétricos, ferragens, pequenos itens de ferragens, canos e tubos de metal, cofres, produtos de metal comum, minérios, aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino, aparelhos e instrumentos para conduzir, chavear, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade, aparelho para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens, suportes de dados magnéticos, discos de gravação, máquinas de venda automática e mecanismos para equipamento operado por moedas, máquinas de calcular, computadores e equipamento de processamento de dados, extintores de incêndio, cartões magnéticos e cartões codificados magneticamente, cartões programáveis, cartões inteligentes (smart cards), cartões para portar dados, cartões de credito, débito e/ou dinheiro, cartões de pré-pagamento, cartões de garantia de cheques, aparelho para processamento, aparelho para processamento de transações de cartões e dados relacionados a eles e para processamento de pagamento, caixas registradoras, aparelho para verificar dados em cartões codificados magneticamente, gravações de som e de vídeo, fitas, cassetes, CDs, filmes, slides, gravadores de vídeo, vídeo cassetes, discos de vídeo, DVDs, jogos adaptados para uso com aparelhos de televisão, jogos de computador, software de computador, protetores de tela, publicações em formato eletrônico, aparelho de processamento de dados, placares elétricos e eletrônicos, aparelhos e instrumentos fotográficos e cinematográficos, aparelho, equipamento e acessórios de telecomunicações, roupas e calçados de proteção, peças e acessórios para todos os produtos acima, metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou revestidos deles, joalheria, pedras preciosas, instrumentos horologicos e cronométricos, gemas, relógios, relógios de pulso, pulseiras de relógio, cronômetros, pêndulos, broches, alfinetes (joalheria), alfinetes de coleção de times e jogadores (joalheria), grampos e alfinetes de gravata, abotoadura, medalhas comemorativas, taças comemorativas, placas comemorativas, canecas, troféus, estátuas e esculturas, bules de chá, cinzeiros e carteiras para cigarros, moedas, medalhas e distintivos para roupas, medalhões não de metal precioso, despertadores, braceletes, fivelas de metais preciosos, correntes para relógios, correntes de jóias, brincos, distintivos com alfinetes, chaveiros, papel, papelão produtos feitos destes materiais, material impresso, material para encadernação de livros, fotografias, artigos de papelaria, adesivos para uso em papelaria ou doméstico, materiais para artistas, pincéis de pintura, máquinas de escrever e artigos de escritório (exceto móveis), material de instrução e educação (exceto aparelhos), materiais plásticos para embalagens, tipos gráficos, blocos de impressão, cheques de viagem, cartões de papelão e plástico, ordem de pagamento, cheques, apostilas, marcadores de livro, bandeiras, faixas, papel, papelão, adesivos para papel de notas, decalcomania, rótulos, materiais para embrulhar e embalar, material impresso, cartões colecionáveis, publicações periódicas, jornais, livros, fotografias, álbuns, artigos de papelaria, canetas, lápis, réguas, estojos para lápis, papel par escrever, estojos para disco de imposto de veiculo, adesivos, adesivo para veículos, materiais para artistas, instrumentos para escrever e desenhar, cartões comemorativos, material de instrução e educação, calendários, agendas, cadernetas de endereço, pastas, pasta de arquivo, instrumentos de escrita em metal precioso, carteiras para talão de cheques, couro e imitação de couro e produtos feitos destes materiais, peles de animais, couro de animais, baús e bolsas de viagens, guarda-chuvas, sombrinhas e bengalas, chicotes, arreios e selaria, porta chaves, bolsas, sacolas, bolsas de mão, bolsas para calçados, malas, bagagem, malas de viagem, mochilas, bolsas esportivas, carteiras, porta cartão de credito, etiquetas para bagagem, cintos, correias, tecidos e produtos têxteis, bandeiras não de papel, roupa de banho, coberturas de cama, cortinas de tecido ou plástico, lençol protetor para saco de dormir, cobertura para sacos de sentar, tecido para uso na manufatura de sacos, fibra para uso na manufatura de sacos, sacos acolchoados, lenços, toalhas de chá, tapeçarias de parede, toalhas de bar, flâmulas, guardanapos e toalhas de mesa, roupas, calçados, chapelaria, tranças, pingentes, broches para roupas, distintivos e alfinetes decorativos não de metal precioso, faixas de cabelo, grampos, grampos não de metal precioso, alças para roupas, renda e bordados, fitas e tranças, botões, ganchos e ilhós, alfinetes e agulhas, jogos e brinquedos, artigos de ginástica e esportes, brinquedos, jogos, artigos para brincar, jogos de tabuleiro, aparelhos de jogos portáteis, bolas, bolas de futebol, sacolas adaptadas para transportar artigos esportivos e aparelhos, conjuntos de futebol replica miniatura, dardos e seus acessórios, balões, jogos operados por moeda/balcão, cartas de jogar comuns, carne, peixes, aves e caça, refeições e lanches preparados, frutas e vegetais em conserva, secos, congelados e cozidos, geleias, ovos, conservas, batatas fritas, amendoim processado, pistache, caju, castanhas salgadas, extratos de carne, poupa de fruta, leite e produtos de leite, óleos e gorduras comestíveis, confeitos não medicados, confeitos a base de chocolate, confeitos congelados, sobremesas frias, lanches, molhos, condimentos, café, chá, chocolate, preparações feitas de cereal, pães, massas e doces, salgadinhos feitos de cereal ou farinha de batata, molho para salada, açúcar, arroz, tapioca, sagu, café artificial, farinha e preparações feitas de cereal, sorvetes, mel, melado, fermento biológico, fermento em pó, sal, mostarda, vinagre, gelo, bebidas não alcóolicas, cervejas, água mineral e aerada, bebidas de frutas e sucos de frutas, bebidas isotônicas, xaropes e outras preparações para fazer bebidas, bebidas alcóolicas exceto cerveja, vinho, destilados por correio ou telecomunicações (excluindo-se o seu transporte) possibilitando que os clientes convenientemente vejam e comprem tais produtos, aluguel de espaço publicitário, organização e administração de exibições, organização de sorteios e competições para fins publicitários e promocionaís.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829250077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)