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EXTENSIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2007 por Lafarge, processo nº 829249079, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829249079
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2007
Data da concessão31/01/2012
Vigência até31/01/2022
TitularLafarge
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Materiais para construção não metálicos, aglutinantes hidráulicos (materiais de construção não metálicos), cimento, cal, concreto, argamassa, estuque (gesso), cascalho, asfalto, piche, betume, construções não metálicas, cofragens não metálicas para concreto, elementos de construção não metálicos, forros para construção não metálicos, material de revestimento para estradas, revestimentos não metálicos para construção ( material de construção ), conglomerado para materiais de construção não metálico; areia (exceto areia para fundição), componentes para construção não metálicos feitos de concreto, cimento, argamassa ou gesso.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829249079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190277643 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LAFARGE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  3. 31/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2143
  4. 04/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2126
  5. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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