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VILA BELA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2007 por COMPANHIA VALE DO MÉDIO SÃO FRANCISCO, processo nº 829248889, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829248889
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularCOMPANHIA VALE DO MÉDIO SÃO FRANCISCO
CNPJ/CPF do titular22.257.455/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ; AGUARDENTE DE ARROZ; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; ALCOÓLICAS (BIBIDAS -) [EXCETO CERVEJA]; AMARGAS (BEBIDAS -); ANIS [LICOR]; ANISETE [LICOR DE ANIS]; APERITIVOS *, ARACA, [ÁRAQUE]; ÁRAQUE [ARACA] ARROZ (AGUARDENTE DE -); BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS DESTILADAS; COQUETÉIS *; CARAÇAU; DESTILADAS (BEBIDAS -) DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS]; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; EXTRATOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS]; FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -); GIM; HIDROMEL [MULSO]; LICORES; MENTA (LICORES DE -); MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA]; MULSO [HIDROMEL]; QUIRCHE [KIRSCH]; RUM; SAQUÊ; SIDRA; UÍSQUE; VINHO; VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829248889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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