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GARZON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2007 por AGROLAND S.A., processo nº 829241884, nas classes 30. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo829241884
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularAGROLAND S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LÊVEDO FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200072759 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGROLAND S.A.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 06/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110019871 (04/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROLAND S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2296
  3. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  4. 08/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2031
  5. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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