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FLOIGNPLAST

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2007 por HECTOR ENRIQUE CASANÃS, processo nº 829239910, nas classes 17. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo829239910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularHECTOR ENRIQUE CASANÃS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

BORRACHA BRUTA OU SEMITRABALHADA, BORRACHA SINTÉTICA, MATERIAIS DE BORRACHA PARA RECAUCHUTAGEM DE PNEUS, CONEXÕES NÃO METÁLICAS PARA CANOS, JUNTAS DE VEDAÇÃO PARA CANOS, LUVAS NÃO METÁLICAS PARA CANOS, MATERIAIS NÃO METÁLICOS DE REFORÇO PARA CANOS, TUBOS FLEXÍVEIS (NÃO METÁLICOS), LÂMINAS E PRODUTOS DE PLÁSTICOS SEMIPROCESSADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829239910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190480098 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HECTOR ENRIQUE CASAÑAS<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2559
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926