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MRI-VIT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2007 por OPHTHALMOS S/A, processo nº 829239227, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829239227
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularOPHTHALMOS S/A
CNPJ do titular61.129.409/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "MRI" E DO ELEMENTO " VIT", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO; MEDICAMENTO OFTALMOLÓGICO; COLÍRIOS; NUTRICIONAIS (COMPLEMENTOS-) PARA USO MEDICINAL; COMPLEMENTO/SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO NUTRICIONAL [VITAMINAS OU MINERAIS] PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829239227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 19/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2202
  3. 06/11/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2183
  4. 28/09/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018100021547 (SP), de 14/06/2010 código 511 · RPI 2073
  5. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  6. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  7. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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