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ECONJET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2007 por ECONJET SERVICOS EM INFORMATICA EIRELI, processo nº 829237674, nas classes 37. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo829237674
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularECONJET SERVICOS EM INFORMATICA EIRELI
CNPJ/CPF do titular08.543.511/0001-61
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JET".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção de cartuchos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829237674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200193235 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ECONJET SERVICOS EM INFORMATICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  2. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200163154 (11/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ECONJET SERVICOS EM INFORMATICA EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  5. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

Classificação figurativa (Viena)