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SC LOJA DO SORVETEIRO E CONFEITEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2007 por MARTINS & LOURENCO LTDA, processo nº 829237372, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829237372
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2007
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularMARTINS & LOURENCO LTDA
CNPJ do titular84.423.110/0001-56
UF · PaísAP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'LOJA DO SORVETEIRO E CONFEITEIRO'.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

alimentos farináceos, açúcar, amido, avaia, farinha de aveia, cereais secos, cereais, chocolates, chocolate em pó, bebidas a base de cacau, bombons, brioches, biscoitos, bolos, condimentos, doces, empadas, farinhas de rosca, de milho, de mandioca, farinha para uso alimentar, fermento, flavorizantes, flocos de aveia, flocos de aveia, de milho, glútem, maçapão, macarrão, malte, massas alimentares, massa para bolo, molho de tomate, pãezinhos, papas de farinha, pipoca, pizzas, pó para bolo, quiches, ravióli, sagu, rolinhos primaveras, sal, soja, sorvetes, pós para preparar sorvetes, talharim, tapioca, tortilhas, vinagre e waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829237372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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Classificação figurativa (Viena)