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KASTEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2007 por KASTEC PEÇAS E ACESSÓRIOS ODONTOLÓGICOS LTDA, processo nº 829233954, nas classes 35. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829233954
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularKASTEC PEÇAS E ACESSÓRIOS ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.033.136/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação - exportação (Agências de -) Industrial ou comercial (Assessoria em gestão - ), gestão ( Consultoria em -) de negócios.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210453795 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KASTEC PEÇAS E ACESSÓRIOS ODONTOLÓGICOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190383445 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KASTEC PEÇAS E ACESSÓRIOS ODONTOLÓGICOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  5. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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