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IGUATEMY AQUECEMAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2007 por AQUECEDORES IGUATEMI LTDA ME, processo nº 829232869, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829232869
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularAQUECEDORES IGUATEMI LTDA ME
CNPJ do titular54.284.872/0001-58
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "AQUECEMAIS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE AQUECEDORES PEÇAS E ACESSORIOS DO MESMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829232869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170027129 (09/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>aquecedores iguatemy<br /><b>Procurador: </b>Eloísa Gomes Rodrigues de Queiroz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação de deferimento de pedido de caducidade na RPI 2390 de 25/10/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  2. 20/03/2018 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100312853 (11/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI CONCEDIDO O REGISTRO. CONFORME O DISPOSTO NO ART. 172 DA LPI.<br /> código IPAS533 · RPI 2463
  3. 30/01/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2456
  4. 25/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150272795 (01/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2390
  5. 23/02/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150272795 (01/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS338 · RPI 2355
  6. 25/01/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100312853 (visualizar no Portal INPI), de 11/05/2010 código 511 · RPI 2090
  7. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  8. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  9. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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