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MOLIPLAST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2007 por MOLIANI & GIRALDI LTDA, processo nº 829231633, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829231633
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularMOLIANI & GIRALDI LTDA
CNPJ/CPF do titular04.212.827/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio de artigos para festas Comercio de materiais plasticos para embalagem, de filme plastico para embrulhar, de garrafas (embalagem de papela ou papel), de garrafas (involucro de papelao ou papel), de papel (guardanapos de), de papel para embalagem, de papel para embrulho, de papel toalha, de papelaria (artigos de), de plastico bolha (para embalar ou empacotamento), de sacos lixo papel ou plastico, de sacos (involucros sacolas) para embalar papel ou plastico, de toalhas de mesa e guardanapos de papel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829231633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo ��nico do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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Classificação figurativa (Viena)