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MICRONAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2007 por TDK-Micronas GmbH, processo nº 829229167, nas classes 09. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo829229167
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularTDK-Micronas GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Componentes elétricos e eletrônicos e elementos de construção, em particular circuitos híbridos e sistemas híbridos; semicondutores; componentes semicondutores, em particular transistores, diodos, memórias, sensores, circuitos integrados, lâminas de dispositivo; circuitos integrados de larga-escala, em particular para instrumentação automotiva e eletrônica do painel de instrumentos; componentes para aparelhos eletrônicos de entretenimento, circuitos eletrônicos de multimídia, painéis de instrumento, instrumentos, semicondutores e telefones celulares analógicos e digitais, a saber, circuitos integrados, matrizes multichip; processadores de sinal, em particular para processamento digital de sinal, tais como, moduladores e demoduladores digitais para televisão, rádio e conexões sem fio, codificador, decodificador; decodificadores, em particular para televisores e aparelhos de vídeo ou áudio e conversores; aparelhos eletrônicos de entretenimento, em particular receptores de televisão, receptores de rádio, receptores de sinal de satélite, aparelhos de gravação e reprodução de fita e aparelhos de gravação e reprodução para outros dispositivos de armazenagem de som e imagem, amplificadores, alto-falantes; sensores de pressão, em particular para medição da pressão atmosférica; sensores baseados em semicondutor, a saber, sensor de campo magnético, em particular para aplicações automotivas, sensores de composto por semicondutor, a saber, para análise química ou médica, célula de combustível por semicondutor, filtros de freqúência de sensores ópticos por semicondutor, em particular para comunicações em alta freqúência e telecomunicações(a saber, telefones celulares); equipamentos para processamento de dados; computadores; hardware de computador; software de computador; programas de computador.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190450925 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TDK-MICRONAS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170104765 (11/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>TDK-Micronas GmbH<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  3. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170104748 (11/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>TDK Magnetic Field Sensor Switzerland AG<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  4. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  5. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  6. 20/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1924

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