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NANNO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2007 por MANUFATURA BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO LTDA, processo nº 829228420, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829228420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2007
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularMANUFATURA BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.052.957/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ARTIGOS DO MOBILIÁRIO, ALMOFADAS, TRAVESSEIROS, ARTIGOS PARA CAMA [EXCETO ROUPA DE CAMA], ASSENTOS [CADEIRAS], POLTRONAS, SOFÁS, PEÇAS DE MOBILIÁRIO, RACKS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2613
  2. 18/08/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200055484 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>G8 COLCHÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2589
  3. 17/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200055484 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>G8 COLCHÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /> código IPAS338 · RPI 2567
  4. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130204494 (22/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANUFATURA BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  5. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130204482 (22/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANUFATURA BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  6. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130204470 (22/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANUFATURA BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  7. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130204440 (22/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANUFATURA BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  8. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  9. 04/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2052
  10. 06/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080089914 (visualizar no Portal INPI), de 11/01/2008 código 009 · RPI 1948
  11. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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Classificação figurativa (Viena)