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MOTEL DESLIZE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2007 por SUCESSO EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO LTDA - EPP, processo nº 829227792, nas classes 43. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829227792
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularSUCESSO EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO LTDA - EPP
CNPJ do titular07.165.265/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOTEL".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

MOTEL (SERVIÇOS DE ACOMODAÇÃO TEMPORÁRIA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829227792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190328421 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LINEU DE SOUZA RAMOS JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  2. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190176388 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>SUCESSO EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  3. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170123169 (31/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>DESLIZE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  4. 11/04/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140053134 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DESLIZE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2402 EM 17/01/2017.<br /> código IPAS271 · RPI 2414
  5. 17/01/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140053134 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DESLIZE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SR. EDSON GIRKUS TEM PODERES PARA ASSINAR O DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA SOCIEDADE CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA O MESMO NÃO CONSTAR DA FICHA CADASTRAL APRESENTADA.<br /> código IPAS267 · RPI 2402
  6. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  7. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  8. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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