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DON OLIVO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2007 por VECCHIO EMPÓRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 829226800, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829226800
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularVECCHIO EMPÓRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular05.652.385/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ; AGUARDENTE DE ARROZ; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA]; AMARGAS (BEBIDAS -); ANIS [LICOR]; ANISETE [LICOR DE ANIS]; APERITIVOS *; ARACA [ÁRAQUE]; ÁRAQUE [ARACA]; ARROZ (AGUARDENTE DE -); BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS DESTILADAS; COQUETÉIS *; CURAÇAU; DESTILADAS (BEBIDAS -); DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS]; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; EXTRATOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS]; FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -); GIM; HIDROMEL [MULSO]; LICORES; MENTA (LICORES DE -); MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA]; MULSO [HIDROMEL]; QUIRCHE; KIRSCH; RUM; SAQUÊ; SIDRA; UÍSQUE; VINHO; VODCA.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2611
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  4. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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