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CONSTRUBRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2007 por CONSTRUBRASIL CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 829225811, nas classes 37. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo829225811
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/2007
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularCONSTRUBRASIL CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular65.811.382/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERIVIÇOS DE CONSTRUÇÕESINCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829225811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210237797 (15/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUBRASIL CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2018
  4. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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