® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2007 por YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA, processo nº 829224777, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829224777
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularYAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

MOTOCICLETAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829224777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2845
  2. 12/11/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240555039 (24/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2810
  3. 15/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230096468 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HANKOOK TIRE & TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou manifestação à petição de caducidade sem qualquer elemento de prova.<br /> código IPAS669 · RPI 2806
  4. 04/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230096468 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HANKOOK TIRE & TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2726
  5. 11/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190485327 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS270 · RPI 2562
  6. 30/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 2121
  7. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  8. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  9. 13/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1923

Mesma marca em outras classes