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COLCHÕES SONOCRIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2007 por MULTI COLCHÕES LTDA - EPP, processo nº 829219080, nas classes 20. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829219080
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularMULTI COLCHÕES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular22.676.176/0001-09
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLCHÕES".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COLCHÕES, TRAVESSEIROS, ALMOFADAS, ESPUMAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190203348 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTI COLCHOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ADRIANO MAGELA THOME<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  2. 28/05/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180065657 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais e peças publicitárias demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180065657.<br /> código IPAS271 · RPI 2525
  3. 12/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180144002 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MULTI COLCHOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ADRIANO MAGELA THOME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca COLCHÕES SONOCRIM (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180144002 consta a marca COLCHÕES SONOCRIM na apresentação mista concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2510
  4. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180166650 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MULTI COLCHOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ADRIANO MAGELA THOME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador ADRIANO MAGELA THOME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  5. 03/04/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180065657 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS338 · RPI 2465
  6. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160151225 (13/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>MULTI COLCHÕES LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  7. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  8. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  9. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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