® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ITALIAN BOX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2007 por VERONICA COVARRUBIAS DE FRIAS, processo nº 829215026, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829215026
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularVERONICA COVARRUBIAS DE FRIAS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAR E RESTAURANTE;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829215026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000813 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação da Décima Terceira VF/RJ, nº 0160104-06.2014.4.02.5101, INPI-52400.138986/2014-94.Trânsito em julgado de ação que julgou improcedente o pedido, conforme abaixo:III - Dispositivo: Diante de todo o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC, julgo improcedente o pedido de decretação de nulidade do registro n.º 829.215.026 para a marca nominativa ITALIAN BOX na classe NCL(9)43, de titularidade da empresária ré. Por consectário lógico, julgo também improcedente o pedido de abstenção de uso, pela empresária ré, do termo BOX. Condeno a empresa autora nas custas e em honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa monetariamente corrigido. Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem com a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.<br /> código IPAS639 · RPI 2659
  2. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  3. 12/06/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 20160007865 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>VERONICA COVARRUBIAS DE FRIAS<br /><b>Procurador: </b>Cacilda Fiz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição, com o objetivo de aproveitar a presente petição como um recurso contra a declaração de caducidade do registro da marca. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2475
  4. 05/12/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20140002791 (23/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>VERONICA COVARRUBIAS DE FRIAS<br /><b>Procurador: </b>Cacilda Fiz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2448
  5. 03/10/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 20160007865 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>VERONICA COVARRUBIAS DE FRIAS<br /><b>Procurador: </b>Cacilda Fiz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento da caducidade interposta no registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2439
  6. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20140002791 (23/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>VERONICA COVARRUBIAS DE FRIAS<br /><b>Procurador: </b>Cacilda Fiz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista possuir teor de transferência de titularidade: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de anotação de transferência de titularidade (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 340) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.Valor pago: R$ 45,00 (GRU 0000231306343846)Valor atual do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão: R$ 270,00 (para 1 processo).Valor que deve ser complementado: R$ 125,00 (cento e quarenta e cinco reais). 2) Apresente documento de cessão com a qualificação completa da cedente e da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  7. 01/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160133082 (22/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2391
  8. 19/07/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160133082 (22/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2376
  9. 06/01/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000813 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação da Décima Terceira VF/RJ, nº 0160104-06.2014.4.02.5101, INPI-52400.138986/2014-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2296
  10. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  11. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  12. 13/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1923

Mesma marca em outras classes