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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2007 por JOSÉ NILTON DA COSTA ME, processo nº 829210989, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829210989
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularJOSÉ NILTON DA COSTA ME
CNPJ/CPF do titular40.906.455/0001-95
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JEANS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BANDANAS, BERMUDAS, BLAZERS, BONES, BOTAS, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CASACOS, COLETES, CUECAS, GRAVATAS, JAQUETAS, MEIAS, PIJAMAS, ROUPA INTIMA, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, SUETERES, TRAJES, UNIFORMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829210989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 19110000324 (07/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>JOSÉ NILTON DA COSTA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  3. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  4. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  5. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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Classificação figurativa (Viena)