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RENOVA BIODIESEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2007 por RENOVA ENERGIA S/A, processo nº 829206477, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829206477
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2007
Data da concessão30/11/2010
Vigência até30/11/2020
TitularRENOVA ENERGIA S/A
CNPJ do titular08.534.605/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUISVOS AO USO DO TERMO "BIODIESEL"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ARMAZENAMENTO E MANUSEIO INDUSTRIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL, ETANOL E METANOL PARA PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS; TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS, BEM COMO DE QUAISQUER MERCADORIAS CONSTANTES NA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS; DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS/BIOCOMBUSTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829206477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2521
  2. 30/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180181622 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2495
  3. 10/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180181622 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2479
  4. 17/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180074817 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2467
  5. 05/05/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110392602 (28/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2313
  6. 13/09/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110392602 (visualizar no Portal INPI), de 28/01/2011 código 511 · RPI 2123
  7. 23/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 2120
  8. 30/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2082
  9. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RENOVA BIODIESEL S.A código 235 · RPI 2068
  10. 20/04/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM § 2º DO ART. 216 DA LPI EM NOME DA CESSIONÁRIA (RENOVA ENERGIA S.A.) *INT. RICARDO GONÇALVES MOREIRA. código 091 · RPI 2050
  11. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  12. 20/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1924

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