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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2007 por CARLOS GIOVANI DALCUMUNE ME, processo nº 829206094, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829206094
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2007
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularCARLOS GIOVANI DALCUMUNE ME
CNPJ/CPF do titular05.005.037/0001-26
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ROUPAS, ARTIGOS E COMPLEMENTO DO VESTUÁRIO, TRAJES FINOS PARA HOMENS, TERNOS, PALETÓS, BLAZERS, CALÇAS, CAMISAS, CINTOS, GRAVATAS, MEIAS, CASACOS, JAQUETAS, SUETERES, CHAPÉUS, BONÉS, SUNGAS, CUECAS, LENÇOS, LUVAS [VESTUÁRIO], PIJAMAS, ROBE, SAPATOS, SANDÁLIAS, SUSPENSÓRIOS, CARTEIRAS PARA NOTAS, BOLSAS, COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COURO E VIAGEM, COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO E SOUVENIERS, COMERCIO DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS, HIGIENE PESSOAL, BIJUTERIAS E ARTESANATOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829206094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  3. 25/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2129
  4. 23/09/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 016080000638 (RS), DE 30/01/2008 código 009 · RPI 1968
  5. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)