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HOTEL LONDRI STAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2007 por HOTEL LONDRI STAR LTDA, processo nº 829205616, nas classes 40. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo829205616
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularHOTEL LONDRI STAR LTDA
CNPJ do titular07.621.424/0001-12
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO TERMO "HOTEL"

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, RESERVAS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, AGÊNCIAS DE ACOMODAÇÕES (HOTEL), HOTEL, SERVIÇOS DE APART HOTEL, PROVIMENTO DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, RESTAURANTE, SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, LANCHONETE, SERVIÇOS DE BUFFET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829205616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200094990 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL LONDRI STAR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

Classificação figurativa (Viena)