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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2007 por FONALITY,INC., processo nº 829202056, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829202056
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2007
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularFONALITY,INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

prover serviços de comunicação de voz através de internet, de comunicação de voz sobre ip (voip), intercâmbio de arquivos, transmissão eletrônica de informação e de documentos a terminais e serviços de mensagem instantânea, serviços de comunicação móvel e sem fio (wireless), serviços de telefonia, a saber, administração e integração e integração de chamadas em fila de call center (centro de serviço telefônico), prover foros em linha para transmissão de mensagens sobre telecomunicações e software de fonte aberta entre usuários de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829202056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 27/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2051
  4. 16/09/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 020080006605 (RJ), DE 15/01/2008 código 009 · RPI 1967
  5. 13/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1923

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