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TURBOSEG

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2006 por TURBOSEG PROVEDOR DE INTERNET LTDA, processo nº 829199993, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829199993
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularTURBOSEG PROVEDOR DE INTERNET LTDA
CNPJ do titular06.093.526/0001-40
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

PROVEDOR DA INTERNET, PROVIMENTO DE USO TEMPORÁRIO DE UMA INTERFACE DE COMPUTADOR SEM TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS PARA CRIAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO PERSONALIZADA EM TEMPO REAL; PROVIMENTO DE ACESSO A UM PROPRIETÁRIO DE COLETA DE INFORMAÇÕES; PROVIMENTO DE USO DE UMA INTERFACE DE COMPUTADOR SEM TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS, A FIM DE PROVER INFORMAÇÕES A RESPEITO DE UMA GRANDE VARIEDADE DE TEXTOS, DOCUMENTOS ELETRÔNICOS, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE GRUPOS DE TRABALHO ATRAVÉS DE REDES DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829199993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CLASSE ALTERADA EM VISTA DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS. código 351 · RPI 2001
  4. 13/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1923