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ESPA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2007 por ESPA INTERNATIONAL (UK) LTD, processo nº 829198725, nas classes 42. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829198725
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularESPA INTERNATIONAL (UK) LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PROJETO DE SPA DE SAÚDE, PROJETO DE ESTÂNCIAS HIDROMINERAIS COM SERVIÇOS DE SPA DE SAÚDE, PROJETO DE FAZENDAS COM SERVIÇOS DE SPA DE SAÚDE, PROJETO DE CLUBES COM SERVIÇOS DE SPA DE SAÚDE E PROJETO DE CLUBES DE LAZER E ESTAÇÃO DE FÉRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829198725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190471428 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESPA INTERNATIONAL (UK) LTD<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO O TERMO "PROJETO" NA ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAR À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2016
  4. 13/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1923

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