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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2007 por PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., processo nº 829189084, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829189084
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularPLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TV".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA VIA TELEVISÃO MÓVEL EM TELEFONES CELULARES E OUTRAS MÍDIAS, COMO CABO, SATÉLITE E ONLINE, EXCETO AQUELES DE CONTEÚDO ADULTO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829189084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120137947 (20/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  5. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)