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DURACELL RECHARGEABLES REINVENTED

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2007 por DURACELL U.S. OPERATIONS, INC., processo nº 829187642, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829187642
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularDURACELL U.S. OPERATIONS, INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "RECHARGEABLES" E "REINVENTED".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

pilhas e baterias eletroquímicas, carregadores de baterias, testadores de baterias, dispositivos de monitoramento e controle de enErgia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829187642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150251548 (06/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>DURACELL U.S. OPERATIONS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  3. 27/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2186
  4. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  5. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de servi��os prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  6. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922