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CHUPI FRUT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2007 por COMERCIALIZADORA ELORO, S.A., processo nº 829187006, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829187006
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularCOMERCIALIZADORA ELORO, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA, ÁGUA PURA, ÁGUA MINERAL, ÁGUA AROMATIZADA, ÁGUAS À BASE DE FRUTAS, SUCOS, NÉCTARES, BEBIDAS, BEBIDAS DE SOJA, BEBIDAS GASEIFICADAS, BEBIDAS DE FRUTAS, BEBIDAS DIETÉTICAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS ENERGÉTICAS, PÓS PARA PREPARAR BEBIDAS, OUTROS PREPARADOS PARA FAZER BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829187006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150080740 (20/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>COMERCIALIZADORA ELORO, S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  5. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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Classificação figurativa (Viena)