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HIDRORAPID

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2007 por PARANAPANEMA S/A, processo nº 829186085, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829186085
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularPARANAPANEMA S/A
CNPJ/CPF do titular60.398.369/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ACUMULADORES DE CALOR, ACUMULADORES DE VAPOR, APARELHOS PARA ABRANDAMENTO DA ÁGUA, INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO DE ÁGUA, ACESSÓRIOS DE REGULAGEM PARA APARELHOS E CANOS DE ÁGUA OU GÁS, ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS E CANOS DE ÁGUA OU GÁS, FILTROS PARA ÁGUA POTÁVEL, AQUECEDORES PARA BANHO, APARELHOS ALIMENTADORES DE CALDEIRAS DE AQUECIMENTO, CALDEIRAS DE AQUECIMENTO (BOILERS), INSTALAÇÕES PARA CANOS DE ÁGUA, CANOS DE ÁGUA PARA INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, CANOS (PEÇAS DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS), TORNEIRAS MISTURADORAS, TUBOS DE CALDEIRA PARA INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO, TUBOS PARA CALDEIRAS DE AQUECIMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829186085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 24/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ELUMA S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO código 565 · RPI 2155
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  5. 22/01/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1933
  6. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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