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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2007 por NEWPARK DRILLING FLUIDS DO BRASIL TRATAMENTO DE FLUÍDOS LTDA., processo nº 829185119, nas classes 42. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo829185119
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2007
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularNEWPARK DRILLING FLUIDS DO BRASIL TRATAMENTO DE FLUÍDOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.807.727/0001-24
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE PRODUTOS QUÍMICOS E DE EQUIPAMENTO NA ÁREA DE EXPLORAÇÃO, PERFURAÇÃO E PRODUÇÃO PETROLÍFERA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829185119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210295788 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEWPARK DRILLING FLUIDS DO BRASIL TRATAMENTO DE FLUÍDOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 20/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2124
  4. 31/05/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2108
  5. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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