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STORM FIRE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2007 por STORM FIRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICO, processo nº 829181024, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829181024
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2007
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularSTORM FIRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

ODONTOLÓGICO (BROCAS PARA USO -); ODONTOLÓGICOS (APARELHOS -) ELÉTRICOS; ODONTOLÓGICOS (APARELHOS E INSTRUMENTOS -); ESTOJOS DE INSTRUMENTOS PARA MÉDICOS E CIRURGIÕES; MALETAS ESPECIAIS PARA MÉDICOS OU CIRURGIÕES; SERRAS PARA USO CIRÚRGICO; AGRAFOS [GRAMPOS CIRÚRGICOS]; AGULHAS PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829181024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 05/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2100
  4. 08/12/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DA CLASSE E ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET.(WB) 810090230095, DE 25/8/2009, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2031
  5. 18/08/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2015
  6. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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Classificação figurativa (Viena)